Dia 13 de setembro de 2012, às 14h aconteceu o Ato de Assinatura de Documento Compromisso para criação de Projeto de Lei “Mulheres da Paz e Protejo de Alvorada/RS” com os Candidatos à Prefeitura do município de Alvorada – Eleição 2012.
A celebração se deu na Sede do Projeto Mulheres da Paz e Protejo, Avenida Vista Alegre, 952, Parque Residencial Umbu, Alvorada/RS.
O Ato teve a participação da Imprensa que exerceu o papel de Testemunha na Assinatura do Documento Compromisso. O encaminhamento do Documento Compromisso é uma iniciativa do Fórum Gestor do Projeto Mulheres da Paz e Protejo composto por representações de instituições do poder público e da sociedade civil organizada. A partir do dia 18 de setembro o Documento será encaminhado para Registro em Cartório, em data que será agendada pelo Fórum Gestor do Projeto Mulheres da Paz e Protejo de Alvorada.
SOBRE O DOCUMENTO COMPROMISSO
1º Garantia da criação de Projeto de Lei para continuidade dos Projetos Mulheres da Paz e Protejo de Alvorada:
Construção de Projeto de Lei que garanta a realização das ações que os Projetos Mulheres da Paz e Protejo vêm desempenhando no Território de Paz. Sabendo que a vigência pelo Governo Federal do Projeto Mulheres da Paz é 06/09/2013 e do Protejo 19/05/2013. Por tanto se faz necessário um Projeto de Lei com inicio de vigência até: abril/2013.
Salientamos que os projetos desde a seleção passando pela capacitação até sua realização trabalham com o protagonismo, seja ele juvenil ou da mulher, por meio da realização de Políticas Públicas e a mediação social com a comunidade.
Garantia de espaço físico para a realização dos encontros, palestras e oficinas com a comunidade, com todo o material permanente adquirido pelo Governo Federal para os dois projetos, bem como computadores, estabilizadores, mesas, cadeiras, armários, impressoras, ar condicionado, ventiladores, telefone, mobiliário – cozinha, espaço de recreação, bem como a garantia dos custos de manutenção da sede, despesas de pessoal, com uma Coordenação, Aux. Administrativo e materiais administrativos. Que a sede dos Projetos Mulheres da Paz e do Protejo mantenha as condições estruturais que os projetos hoje mantêm: garantia de meio de transporte para a equipe técnica e a manutenção dos serviços básicos da sede como água, luz, telefone, conexão para a internet e instalações sanitárias.
Em conjunto a esse processo de garantia de direitos das Mulheres da Paz, nas formulações de manutenção da sede do projeto, pede-se que seja apresentado pelo Executivo de Alvorada uma (Peça Orçamentária) que garanta também uma ajuda de custo, como forma de motivação do trabalho de mediadoras sociais, recursos que serão destinados ao incentivo de geração de trabalho e renda para as lideres comunitárias formadas pelo Projeto Mulheres da Paz de Alvorada.
2º O Projeto de Lei deve estar vinculado a Secretaria de Trabalho Ação Social e Cidadania – STASC com ações transversais integradas as demais secretarias municipais, com a garantia dos seguintes termos:
O Projeto de Lei deve garantir as diretrizes apontadas pelas ações trabalhadas pelo Fórum Gestor na implantação do Projeto Mulheres da Paz e Protejo do Território de paz do Umbu Alvorada/RS, celebradas pelas plenárias do Fórum Gestor com a comunidade e legitimadas durante os processos de capacitação das ativistas sociais. Esses instrumentos serão norteadores dos conteúdos do Projeto de Lei “Mulheres da Paz de Alvorada”.
A lei deve estabelecer uma releitura das relações que permeia o espaço intra-familiares historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a população das comunidades periféricas, nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acabam por produzir experiências de brutalidades na infância na adolescência e na vida adulta, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.
O Projeto de Lei deve ser encaminhado pelo Poder Executivo, atendendo a sua relevância no que diz respeito aos prazos de vigência das ações que estão em curso com os recursos do Governo Federal. Assim sendo, as organizações sociais que integram o Fórum Gestor dos Projetos Mulheres da Paz e Protejo bem como os demais setores da sociedade, movidos pela preocupação com essa realidade estão se mobilizando pelo pedido de URGÊNCIA, como Primeiro Ato Administrativo do prefeito eleito em 2012, no município da Alvorada/RS.
Débora Machado Gonçalves
Presidenta da ONG MOVIMENTAÇÃO
Maria Santa de Souza Prudêncio
Vice-Presidenta da ONG MOVIENTAÇÃO
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